AGRO A SOLUÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, tendo em vista a mesma abranger itens que não pertencem à mesma classe. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, os itens "Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários; Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação; Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping; Comércio varejista de armas e munições; Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas" se encontram na Classe 35, enquanto os itens "Isca natural para pesca, viva ou não; Iscas de pesca liofilizadas; Iscas para pesca, vivas; Plantas" se encontram na Classe 31. Cumpra na NCL (12) observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da espec
Sobre a marca
- Titular
- AGRO A SOLUÇÃO LTDA
- 04.011.837/0001-97
- Procurador ou escritório
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2871ExigênciaEsta publicação13/01/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)