Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
PONTOA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(12) 30 reivindicada, excluídos os itens ?Carne(Sucos de -); Sucos de carne; Fígado; Goiabada; Pasta de amendoim;?, pertencentes à NCL(12) 29, bem como excluídos os itens ?Barra dietética de cereais; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];?, pertencentes à NCL(12) 5.
Sobre a marca
- Titular
- PONTO 100 ATACADISTA LTDA
- 04.057.844/0001-20
- Procurador ou escritório
- MG Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 10 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2883DeferimentoEsta publicação07/04/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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