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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

PRIME CAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2883, 7 de abril de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca PRIME CAR
Processo INPI
933038011
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente exercer lícita e efetivamente o serviço requerido, a saber, PROTEÇÃO VEICULAR, conforme o parágrafo 1° do art. 128 da LPI, uma vez que tal serviço é prestado por associações ou clubes automotivos e regulamentados no Código Civil ?na parte destinada às associações?.

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Sobre a marca

Titular
J C A GESTAO & NEGOCIOS - EIRELI
31.473.436/0001-21
Procurador ou escritório
R. G. (pessoa física)
Data de depósito
21 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2896Indeferimento07/07/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2883ExigênciaEsta publicação07/04/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2846Sobrestamento22/07/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2767Publicação16/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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