Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
CHARM BAHIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CHARM BAHIA RESERVAS LTDA
- 30.816.732/0001-15
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 24 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2883DeferimentoEsta publicação07/04/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)