IMPÉRIO DA PIZZA DELIVERY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923771166 (IMPÉRIO DA PIZZA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825513642 (IMPÉRIO DA PIZZA), Processo 825468736 (IMPÉRIO DA PIZZA) e Processo 827146671 (IMPÉRIO DA PIZZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- I. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2883IndeferimentoEsta publicação07/04/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)