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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (de acordo com parágrafo 1° do art. 128 da Lei de Propriedade Industrial) referente à produção ou comercialização ?substâncias dietéticas para uso medicinal? e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que o requerente é Microempreendedor Individual, desprovido de personalidade jurídica, e que o art. 21 da Lei n° 5.991/73 disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS e ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a legislação supletiva a ser baixada pelos mesmos, respeitadas as disposições desta Lei". Em caso de impossibilidade de comprovação da atividade, o requerente deve excluir a descrição mencionada, sob pena de indeferimento com bas
Sobre a marca
- Titular
- C. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 11 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2883ExigênciaEsta publicação07/04/2026
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)