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Dado oficial do INPI

Collagen power+

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Collagen power+

ST13

BR500000930059050

Classe

35

Pedido

930059050

Registro

930059050

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/23
  2. Publicação02/05/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

30/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

11/04/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. L. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.727.5.126.11.5

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinalComércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2895

30/06/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (de acordo com parágrafo 1° do art. 128 da Lei de Propriedade Industrial) referente à produção ou comercialização ?substâncias dietéticas para uso medicinal? e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que o requerente é Microempreendedor Individual, desprovido de personalidade jurídica, e que o art. 21 da Lei n° 5.991/73 disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS e ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a legislação supletiva a ser baixada pelos mesmos, respeitadas as disposições desta Lei". Em caso de impossibilidade de comprovação da atividade, o requerente deve excluir a descrição mencionada, sob pena de indeferimento com base no artigo 128, §1º, da LPI.

RPI 2883

07/04/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230300091 de 28/06/2023

RPI 2749

12/09/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2730

02/05/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Collagen power+ ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.