Sabiá
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916735982 (SABIÁ DA VIGIA), Processo 916738108 (SABIÁ DA MANTIQUEIRA), Processo 924450851 (SABIÁ), Processo 916753808 (SABIÁ AZEITE DE OLIVAEXTRA VIRGEM), Processo 925167819 (SABIÁ AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM), Processo 925261645 (AZEITE DA FAMÍLIA SABIÁ), Processo 925168491 (SABIÁ DA VIGIA), Processo 925168181 (SABIÁ DA MANTIQUEIRA) e Processo 915854023 (CAFÉ SABIÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MADEMATE INDÚSTRIA DE ERVA MATE LTDA
- 78.261.856/0001-08
- Procurador ou escritório
- K. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2883IndeferimentoEsta publicação07/04/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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