Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
SMART IMOBILIÁRIA DIGITAL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240411517 (13/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JOAO ANTONIO DE LIMA SOUZA IMOVEIS ME Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN
Sobre a marca
- Titular
- JOAO ANTONIO DE LIMA SOUZA IMOVEIS ME
- 28.346.860/0001-09
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2883Recurso providoEsta publicação07/04/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)