Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
CFC AUTONOMIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240378525 (29/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTONOMIA LTDA Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTONOMIA LTDA
- 01.638.047/0001-48
- Procurador ou escritório
- B & P Associados
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2883Recurso providoEsta publicação07/04/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar