Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
EXCELLENCE APARELHOS AUDITIVOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2883, 7 de abril de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240394590 (05/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EXCELLENCE SAUDE AUDITIVA LTDA Procurador: Renato Esteves Ramos
Sobre a marca
- Titular
- EXCELLENCE SAUDE AUDITIVA LTDA
- 27.118.643/0001-90
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2883Recurso negadoEsta publicação07/04/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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