Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
Enel X Coenergia
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
Enel X Coenergia
- Processo INPI
- 929063589
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ENEL X BRASIL S.A.
- 08.317.250/0001-61
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2883RegistroEsta publicação07/04/2026
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)