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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

PETRUS BIO-ENERGY DO BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2883, 7 de abril de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 04

Sinal publicado

Logotipo da marca PETRUS BIO-ENERGY DO BRASIL
Processo INPI
927606461
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916314570 (PETRUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PETRUS BIO-ENERGY DO BRASIL LTDA
23.865.893/0001-33
Procurador ou escritório
Audita Assessoria Empresarial
Data de depósito
10 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2883IndeferimentoEsta publicação07/04/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2801Sobrestamento10/09/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2715Oposição17/01/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2695Publicação30/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PETRUS BIO-ENERGY DO BRASIL, Indeferimento na RPI nº 2883 | TrademarkIQ