Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
D DOMAC
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240435482 (26/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DOMAC FERRO E AÇO LTDA Procurador: José Naves de Lacerda Júnior
Sobre a marca
- Titular
- DOMAC FERRO E AÇO LTDA
- 30.170.267/0001-98
- Procurador ou escritório
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2883Recurso providoEsta publicação07/04/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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