Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
SORVETERIA PIRAJÁ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2883, 7 de abril de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240393450 (05/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SORVETERIA FRUTO MINEIRO EIRELI Procurador: M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SORVETERIA FRUTO MINEIRO EIRELI
- 11.579.691/0001-46
- Procurador ou escritório
- Arena Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2883Recurso negadoEsta publicação07/04/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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