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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

EXTRA BOM

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2883, 7 de abril de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 34

Sinal publicado

Logotipo da marca EXTRA BOM
Processo INPI
926939645
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240403664 (09/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FUMO BRASIL INDUSTRIA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - ME Procurador: Mauricio Darré

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Sobre a marca

Titular
FUMO BRASIL INDUSTRIA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - ME
45.819.962/0001-05
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2883Recurso negadoEsta publicação07/04/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2800Recurso03/09/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2788Indeferimento11/06/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2787Petição04/06/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2707Oposição22/11/2022

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2688Publicação12/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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