Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
OLIMED
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230311089 (04/07/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EASY FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICOS ESPECIAIS LTDA. Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA
- 03.033.589/0001-12
- Procurador ou escritório
- Licent Prime Brasil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2883DespachoEsta publicação07/04/2026
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)