Kanoa Beach Bar
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250012197 (30/09/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ato de indeferimento nulo. Ação ordinária n° 0802825-84.2025.4.05.8000 - 13a VF/Alagoas. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "34. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) ANULAR a decisão administrativa do INPI que indeferiu o pedido de registro de marca nº 918760720 ("Kanoa Beach Bar"); b) DETERMINAR ao INPI que proceda ao deferimento e concessão do registro da referida marca em favor da autora NOVA CALEDONIA RESTAURANTE LTDA, na classe 43, salvo se houver outro impedimento legal distinto do analisado nestes autos". Processo INPI nº 52402.007554/2025-75
Sobre a marca
- Titular
- NOVA CALEDONIA RESTAURANTE LTDA
- 01.747.578/0001-79
- Procurador ou escritório
- RC Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2883Judicial07/04/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2883DeferimentoEsta publicação07/04/2026
Deferimento do pedido
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)