IPAS158
Concessão de registro
RPI 2885
22/04/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 22/04/2026 e em vigor até 22/04/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:22/04/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2885
22/04/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301250012197 (30/09/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ato de indeferimento nulo. Ação ordinária n° 0802825-84.2025.4.05.8000 - 13a VF/Alagoas. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "34. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) ANULAR a decisão administrativa do INPI que indeferiu o pedido de registro de marca nº 918760720 ("Kanoa Beach Bar"); b) DETERMINAR ao INPI que proceda ao deferimento e concessão do registro da referida marca em favor da autora NOVA CALEDONIA RESTAURANTE LTDA, na classe 43, salvo se houver outro impedimento legal distinto do analisado nestes autos". Processo INPI nº 52402.007554/2025-75
RPI 2883
07/04/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Deferimento em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado.
RPI 2883
07/04/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200211780 (16/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NOVA CALEDONIA RESTAURANTE LTDA Procurador: RODRIGO CÉSAR DANTAS CARVALHO
RPI 2665
01/02/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850200211780 (16/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): NOVA CALEDONIA RESTAURANTE LTDA Procurador: RODRIGO CÉSAR DANTAS CARVALHO Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
RPI 2598
20/10/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906529735 (KANOA SUSHI RESTAURANT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2578
02/06/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.
RPI 2556
31/12/2019
Outras marcas de NOVA CALEDONIA RESTAURANTE LTDA
Proteção contínua da sua marca
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