Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
DESDE 1996 CHAVEIRO REIS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250623976 (28/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: R.C. RODRIGUES - CHAVEIRO - ME Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- LUIS ADRIANO REIS
- 06.290.546/0001-00
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2883CaducidadeEsta publicação07/04/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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