Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250621044 (27/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: P. RODRIGUES NASCIMENTO Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- MIRARE PARTICIPACOES S.A.
- 35.828.289/0001-16
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 28 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6- RPI nº 2883CaducidadeEsta publicação07/04/2026
Notificação de caducidade
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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