JAGEHAUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220008569 (20/07/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5046605-12.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido de anulação do registro de marca n° 916356795, referente à marca, ?JAGEHAUS?. Processo INPI SEI n.º 52402.007723/2022-24.
Sobre a marca
- Titular
- VILA ROMANA BEBIDAS LTDA
- 86.352.838/0001-60
- Procurador ou escritório
- MPH Gestão Empresarial
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2883JudicialEsta publicação07/04/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)