Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
JAGEHAUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VILA ROMANA BEBIDAS LTDA
- 86.352.838/0001-60
- Procurador ou escritório
- MPH Gestão Empresarial
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)