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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260021379 (17/01/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: B M CARIOCA - ME. Procurador: Jessica Alves Cardoso Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
Sobre a marca
- Titular
- B M CARIOCA - ME.
- 24.071.141/0001-63
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2883ExigênciaEsta publicação07/04/2026
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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