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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250616684 (23/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ACADEMIA FITNESS SPORT CENTER LTDA ME Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que os conjuntos marcários são distintos e visam a distinguir serviços igualmente distintos, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- VAREJÃO DAS BICICLETAS DE CONQUISTA LTDA EPP
- 05.957.569/0001-63
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2883PetiçãoEsta publicação07/04/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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