NEOVIA GROUP
Sinal publicado
- Processo INPI
- 911137076
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240252082 (23/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: NEOVIA Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Tendo em vista a existência do legítimo interesse da requerente da caducidade, deve a titular do registro apresentar documentos emitidos pela própria, haja vista a divergência entre a titular da marca - "NEOVIA - Fr" e a emitente das notas fiscais apresentadas para comprovação de uso da marca em tela. Alternativamente, comprove que as duas empresas pertencem ao mesmo grupo econômico. Vale ressaltar que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Os documentos comprobatórios devem estar datados
Sobre a marca
- Titular
- NEOVIA
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 6 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8- RPI nº 2883ExigênciaEsta publicação07/04/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)