IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850240252082 (23/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: NEOVIA Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Tendo em vista a existência do legítimo interesse da requerente da caducidade, deve a titular do registro apresentar documentos emitidos pela própria, haja vista a divergência entre a titular da marca - "NEOVIA - Fr" e a emitente das notas fiscais apresentadas para comprovação de uso da marca em tela. Alternativamente, comprove que as duas empresas pertencem ao mesmo grupo econômico. Vale ressaltar que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Os documentos comprobatórios devem estar datados durante o período compreendido entre 12/12/2018 a 12/12/2023.
RPI 2883
07/04/2026