Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
ALTMAN GASTRONOMIA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Sinal publicado
ALTMAN GASTRONOMIA
- Processo INPI
- 908208928
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250615285 (23/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALTMANN COZINHA ARTESANAL LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP
Sobre a marca
- Titular
- JOSE ALTMAN
- 20.274.246/0001-69
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2883CaducidadeEsta publicação07/04/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)