Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017
ALTMAN GASTRONOMIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
ALTMAN GASTRONOMIA
- Processo INPI
- 908208928
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE ALTMAN
- 20.274.246/0001-69
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2406RegistroEsta publicação14/02/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)