Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
SIMILIA PHARMACIA HOMEOPÁTICA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250605150 (17/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FARMACIA HOMEOPATICA SIMILIA LTDA EPP Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA HOMEOPATICA SIMILIA LTDA - ME
- 08.763.526/0001-35
- Procurador ou escritório
- MERCAP SERVICOS DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2883CaducidadeEsta publicação07/04/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)