CLÍNICA FINA PELE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250625691 (29/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: E DA COSTA FONSECA Procurador: Saulo Víctor Galvão Fernandes de Menezes Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.
Sobre a marca
- Titular
- CLÍNICA FINA PELE EIRELI - ME
- 18.543.960/0001-63
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2883PetiçãoEsta publicação07/04/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)