Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
DROGARIAS SIM FARMA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2883, 7 de abril de 2026MistaAguardando prazo extraordinario de prorrogaçãoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250601380 (15/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA PARAÍBA LTDA Procurador: MULPHA MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- SIM FARMA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA ME
- 13.746.985/0001-40
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 17 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2883CaducidadeEsta publicação07/04/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)