Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015
DROGARIAS SIM FARMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaAguardando prazo extraordinario de prorrogaçãoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SIM FARMA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA ME
- 13.746.985/0001-40
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 17 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)