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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

DROGARIAS SIM FARMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaAguardando prazo extraordinario de prorrogaçãoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906255406
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SIM FARMA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA ME
13.746.985/0001-40
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
17 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2899Caducidade28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2883Caducidade07/04/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2352Registro02/02/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2230Publicação01/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)