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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

MEDIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2883, 7 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
902430815
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230604964 (10/12/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MEDIS INDUSTRIAL LTDA - EPP Procurador: Hemerson Gabriel Silva Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado.

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Sobre a marca

Titular
MEDIS INDUSTRIAL LTDA-EPP
01.379.456/0001-77
Procurador ou escritório
H. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2899Caducidade28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2883ExigênciaEsta publicação07/04/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2765Petição02/01/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2753Caducidade10/10/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2676Renovação19/04/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2189Registro18/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2184Deferimento13/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.