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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

FLOWCRETE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2883, 7 de abril de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

FLOWCRETE
Processo INPI
830363211
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850260050830 (04/02/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FLOWCRETE GROUP LIMITED Procurador: MAGELLAN IP PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. - EPP Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO A SEDE DA TITULAR NO QUE DIZ RESPEITO A DIVERGÊNCIA ENTRE O DOCUMENTO APRESENTADO E O CADASTRO DO INPI, UMA VEZ QUE A SEDE DA TITULAR, É PARAMETRO PARA O EXAME DE PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
FLOWCRETE GROUP LIMITED
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
11 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2883ExigênciaEsta publicação07/04/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2857Petição07/10/2025

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2843Exigência01/07/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2719Renovação14/02/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2152Deferimento03/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2026Publicação03/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.