FLOWCRETE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260050830 (04/02/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FLOWCRETE GROUP LIMITED Procurador: MAGELLAN IP PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. - EPP Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO A SEDE DA TITULAR NO QUE DIZ RESPEITO A DIVERGÊNCIA ENTRE O DOCUMENTO APRESENTADO E O CADASTRO DO INPI, UMA VEZ QUE A SEDE DA TITULAR, É PARAMETRO PARA O EXAME DE PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- FLOWCRETE GROUP LIMITED
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2883ExigênciaEsta publicação07/04/2026
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.