TOYO TANSO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250626051 (29/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOYO COMERCIO E SERVICOS LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse. Os processos de registro de marca apontados pela requerente visando a demonstrar seu legítimo interesse não são suficientemente semelhantes à marca da requerida para causar confusão ou associação indevida entre os sinais.
Sobre a marca
- Titular
- TOYO TANSO CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
7- RPI nº 2883PetiçãoEsta publicação07/04/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.