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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

WINDSCAPE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2883, 7 de abril de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

WINDSCAPE
Processo INPI
830152237
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260096988 (03/03/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: NATURA & CO LUXEMBOURG HOLDINGS S.À R.L, Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Em conformidade com o Termo de Quitação e Liberação de Gravames em Registros de Marcas e Patentes no Brasil, assinado em 12 de fevereiro de 2026, pelas Partes Garantidas/Credoras NATURA &CO LUXEMBOURG HOLDINGS S.À R.L., NATURA COSMÉTICOS S.A. e NATURA &CO HOLDING S.A., dá-se quitação para as Partes Devedoras - AVON PRODUCTS, INC. e AVON COSMETICS LIMITED, no que se refere ao Contrato de Garantia Real, datado de 24 de abril de 2024, liberando e desonerando a presente marca, de forma plena, irrevogável e irretratável de quaisquer ônus, gravames, limitações ou garantias constituídas em favor das PARTES GARANTIDAS em decorrência do Contrato de Garantia.

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Sobre a marca

Titular
AVON PRODUCTS, INC.
Procurador ou escritório
U. L. (pessoa física)
Data de depósito
17 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2883PetiçãoEsta publicação07/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2806Petição15/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2613Renovação02/02/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2090Registro25/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2086Deferimento28/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2003Publicação26/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.