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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

JMC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2883, 7 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca JMC
Processo INPI
829312021
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260116795 (13/03/2026) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: UCHIYAMA MANUFACTURING CORPORATION (UCHIYAMA KOUGYOU KABUSHIKI KAISHA) Procurador: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

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Sobre a marca

Titular
JIANGLING MOTORS CO., LTD.
Data de depósito
14 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2883PetiçãoEsta publicação07/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2855Caducidade23/09/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2705Caducidade08/11/2022

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2517Renovação02/04/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2020Deferimento22/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1928Publicação18/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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JMC, Petição na RPI nº 2883 | TrademarkIQ