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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

TRESELLE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2883, 7 de abril de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

TRESELLE
Processo INPI
824937759
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260096988 (03/03/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: NATURA & CO LUXEMBOURG HOLDINGS S.À R.L, Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Em conformidade com o Termo de Quitação e Liberação de Gravames em Registros de Marcas e Patentes no Brasil, assinado em 12 de fevereiro de 2026, pelas Partes Garantidas/Credoras NATURA &CO LUXEMBOURG HOLDINGS S.À R.L., NATURA COSMÉTICOS S.A. e NATURA &CO HOLDING S.A., dá-se quitação para as Partes Devedoras - AVON PRODUCTS, INC. e AVON COSMETICS LIMITED, no que se refere ao Contrato de Garantia Real, datado de 24 de abril de 2024, liberando e desonerando a presente marca, de forma plena, irrevogável e irretratável de quaisquer ônus, gravames, limitações ou garantias constituídas em favor das PARTES GARANTIDAS em decorrência do Contrato de Garantia.

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Sobre a marca

Titular
AVON PRODUCTS, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
17 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2883PetiçãoEsta publicação07/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2806Petição15/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2523Renovação14/05/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2175Nulidade11/09/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 2043Nulidade02/03/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1994Registro24/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1977Arquivamento25/11/2008

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  10. RPI nº 1977Deferimento25/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1764Oposição26/10/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1661Publicação05/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.