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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

CONLINE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2883, 7 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca CONLINE
Processo INPI
823295826
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260064706 (25/03/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, por determinação do MM. Juízo da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública - Comarca de São Paulo - SP. Processo 1509740-70.2017.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.005103/2026-84.

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Sobre a marca

Titular
CONLINE SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA.
03.556.251/0001-45
Procurador ou escritório
Marthom Assessoria Empresarial
Data de depósito
30 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2911Judicial20/10/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2883JudicialEsta publicação07/04/2026

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2576Registro19/05/2020

    Emissão de Cópia oficial de registro de marca

  4. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1863Deferimento19/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1781Transferência22/02/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1598Publicação21/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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