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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

BLOCO OS MASCARADOS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2883, 7 de abril de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca BLOCO OS MASCARADOS
Processo INPI
822643995
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
PAU VIOLA CULTURA E ENTRETENIMENTO LTDA
03.885.176/0001-66
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
24 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2883CaducidadeEsta publicação07/04/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2871Caducidade13/01/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2816Petição24/12/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2748Caducidade05/09/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2493Renovação16/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1987Registro03/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1972Deferimento21/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1818Sobrestamento08/11/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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