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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

Processo nº 818636475

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2883, 7 de abril de 2026FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818636475
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250662147 (18/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: THE ABSOLUT COMPANY INTERNATIONAL AB Procurador: Jacques Labrunie Cedente: THE ABSOLUT COMPANY AKTIEBOLAG [SE] Cessionário: THE ABSOLUT COMPANY INTERNATIONAL AB

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Sobre a marca

Titular
THE ABSOLUT COMPANY INTERNATIONAL AB
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
14 de julho de 1995

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2883PetiçãoEsta publicação07/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2870Petição06/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2345Arquivamento15/12/2015

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  6. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2063Renovação20/07/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2061Transferência06/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2054Transferência18/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1879Transferência09/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1700Transferência05/08/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1597Transferência14/08/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1402Registro14/10/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1381Deferimento20/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1354Despacho12/11/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.