Hitem
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
RETIRE, o requerente, o item da especificação referente a « amianto » (asbestos) ou o SUBSTITUA por termo análogo, SEM AMPLIAR o escopo do pedido original, tendo em vista a ilicitude da comercialização e distribuição de produtos contendo amianto no Brasil, nos termos de julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de controle de constitucionalidade do art. 2º da Lei 9.055/1995 (ADI 3356, ADI 3357, ADI 3937, ADI 3406, ADI 3470 e ADPF 109). Caso o requerente não proceda ou com a retirada ou com a substituição do item, seu pedido de registro poderá ser indeferido, nos termos do art. 128 § 1º da Lei 9.879/98 (Lei de Propriedade Industrial ? LPI). Cumpra na NCL (12) 17 reivindicada e providencie a tradução correlata.
Sobre a marca
- Titular
- L. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2024
Histórico de despachos
6Anotação de restrição de especificação em designação
Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
- RPI nº 2883Designação (Madri)Esta publicação07/04/2026
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)