MUSIVA by GIOTTO ALMAVIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)9: Processo 928886409 (Almaviva do Brasil), Processo 933810326 (AlmavivA Experience), Processo 934977917 (AlmavivA EXPERIENCE), NCL(12-0)16: Processo 820207977 (GIOTTO), Processo 840289677 (GIOTTO be-bè), NCL(12-0)38: Processo 928886654 (Almaviva do Brasil), Processo 933810474 (AlmavivA Experience), Processo 934978042 (AlmavivA EXPERIENCE), NCL(12-0)42: Processo 927468948 (INSTITUTO ALMA VIVA), Processo 928886824 (Almaviva do Brasil), Processo 934978093 (AlmavivA EXPERIENCE), Processo 934978212 (AlmavivA SOLUTIONS) e NCL(12-0)45: Processo 928886956 (Almaviva do Brasil), Processo 933810571 (AlmavivA Experience), Processo 934978140 (AlmavivA EXPERIENCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - repr
Sobre a marca
- Titular
- ALMAVIVA S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2883Designação (Madri)Esta publicação07/04/2026
Deferimento parcial de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)