JUBRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). A especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: snus; cigarros eletrônicos, líquido para cigarros eletrônicos, dispositivos e peças eletrônicas para aquecimento de tabaco, cigarros; estojos para cigarros eletrônicos, acessórios para cigarros eletrônicos, pontas para cigarros eletrônicos, aromatizantes exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos, cartuchos abastecidos de líquido para cigarros eletrônicos, cápsulas de líquido eletrônico, soluções líquidas de nicotina para cigarros eletrônicos.
Sobre a marca
- Titular
- JT International SA
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Deferimento da petição
Deferimento de designação
- RPI nº 2883Designação (Madri)Esta publicação07/04/2026
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)