Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
Processo nº 941472655
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
ArquivamentoRPI nº 2882, 31 de março de 2026MistaPedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS091
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- TESSERAMED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
- 37.789.560/0001-87
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2025
Histórico de despachos
2- RPI nº 2882ArquivamentoEsta publicação31/03/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
Exigência de pagamento
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