GBEDIO - Grupo Brasileiro de Estudos em Diversidade e Inclusão em Oncologia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250657635 (17/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RICARDO SOUZA EVANGELISTA SANTANA Procurador: Jacudi Advocacia Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2882ExigênciaEsta publicação31/03/2026
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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