Igreja Batista Graça e Paz
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934859809 ("ICGP IGREJA CRISTÃ GRAÇA E PAZ ICGP"). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911495533 (Ministério Graça e Paz - Edificando o Caráter e a Liderança na Igreja do Senhor Jesus Cristo (EVA-Escola Virtual de Aprendizagem)) e Processo 912471581 (MINISTÉRIO GRAÇA E PAZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA BATISTA GRAÇA E PAZ
- 14.853.562/0001-92
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2882IndeferimentoEsta publicação31/03/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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