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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026

LANA LASCOLA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2882, 31 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
936005548
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando que o nome da signatária da autorização para registro de marca (ELAINE LASCOLA ROSA) não coincide com o nome "LANA LASCOLA" constante do sinal, apresente autorização expressa da titular do nome civil (ou de seus herdeiros ou sucessores, em caso de pessoa já falecida) para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial.

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Sobre a marca

Titular
E. LASCOLA ROSA - COMERCIO
38.084.981/0001-75
Procurador ou escritório
Canto Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de agosto de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2901Registro11/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2894Deferimento23/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2882ExigênciaEsta publicação31/03/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2803Publicação24/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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