Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
LANA LASCOLA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que o nome da signatária da autorização para registro de marca (ELAINE LASCOLA ROSA) não coincide com o nome "LANA LASCOLA" constante do sinal, apresente autorização expressa da titular do nome civil (ou de seus herdeiros ou sucessores, em caso de pessoa já falecida) para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- E. LASCOLA ROSA - COMERCIO
- 38.084.981/0001-75
- Procurador ou escritório
- Canto Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2882ExigênciaEsta publicação31/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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