IRONTECH MINERAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista tratar-se de pessoa física a requerer serviços que, pela quantidade, diversidade, complexidade ou natureza, supõem a necessidade de recursos humanos e materiais que iriam além dos recursos de um único indivíduo, comprove documentalmente, nos termos do §1º do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, exercer efetiva e licitamente, ENQUANTO PESSOA FÍSICA, atividade compatível com os serviços visados ou restrinja a especificação, conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida.A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2882ExigênciaEsta publicação31/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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